quarta-feira, 25 de junho de 2014

JUDICIÁRIO STF julgará trabalho externo de condenados no mensalão nesta quarta-feira

Luís Roberto Barroso
Barroso se tornou o relator no mensalão no último dia 18
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (25) os recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro não vai participar da sessão. Na semana passada, ele renunciou à relatoria do processo e entrou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta. A sessão será presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski. 
De acordo com o novo relator dos recursos, o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. “A minha maior preocupação, aliás, é essa (ter impacto). Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.", disse Barroso. 
O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.
Barbosa alega politicagem dos advogados
 
Na terça-feira (17), Barbosa renunciou alegando que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. 
 
A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF.
 
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
 
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", diz o Artigo 37.
 
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.


fonte: DN 

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